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| IN 02/2009 - Horários de Requisição de Mão de Obra |
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Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalhador Portuário Avulso do Porto Organizado do Recife 2 A requisição de mão de obra dos trabalhadores portuários avulsos para o Porto do Recife S.A será realizada pelo Operador Portuário, diretamente ao OGMO Recife, cabendo ao mesmo a elaboração das escalas na forma da Lei. A escalação observará sempre a lista rodiziária, a qualificação técnica e as regras de escalação em obediência, inclusive, ao estabelecido no item 1.2 do Termo de Compromisso antes referido. 3 Quando o efetivo de trabalhadores requisitados, excepcionalmente, for superior ao efetivo disponível para a jornada, será reduzido o fornecimento de trabalhadores por operador portuário, dentro dos seguintes critérios: 3.1 A requisição de até duas equipes (ternos) de trabalhadores não sofrerá redução; 3.2 Quando o efetivo requisitado por determinado operador for superior a duas equipes (ternos) a redução será proporcional ao déficit total de trabalhadores naquela jornada, critério este que será adotado uniformemente para todas as requisições na mesma situação; 3.3 Por ocasião da requisição, quando houver redução de pessoal escalado, o operador portuário poderá optar, no caso de estar operando mais de um navio, por concentrar todas as equipes disponibilizadas para seu serviço em um único navio, ou alocá-las da forma que melhor atenda as suas necessidades; 4 As requisições de mão de obra e seus cancelamentos serão formulados pelos Operadores Portuários e enviados a sede do OGMO Recife via On-Line, nos prazos e horários abaixo estabelecidos: 4.1 Dias Normais – de Segunda-feira a Sexta-feira 4.1.2 PERÍODO DAS 14:00 às 20:00h. 4.1.3 PERÍODO DAS 20:00 às 02:00h. 4.1.4 PERÍODO DAS 02:00 às 08:00h 4.2.2 PERÍODO DAS 14:00 às 20:00h. 4.2.3 PERÍODO DAS 20:00 às 02:00h. 4.2.4 PERÍODO DAS 02:00 às 08:00h. 6 Compete com exclusividade ao OGMO Recife a responsabilidade pela exatidão das listas diárias das escalas de trabalho, assegurando que não haja preterição do trabalhador regularmente registrado e simultaneidade em escalação. 7 Até uma hora que antecede o início de cada período de trabalho, o OGMO Recife fornecerá na portaria de acesso ao PORTO DO RECIFE, a lista nominal dos engajados, cabendo à Administração do Porto proceder à identificação dos trabalhadores, os quais se identificarão com a carteira de identidade (Registro / Cadastro) expedida pelo Porto do Recife S.A. Aqueles trabalhadores escalados que não se apresentarem ao trabalho nos horários determinados, sem justa causa, serão considerados faltosos para efeito de escalação e aplicação de penas disciplinares. 8 Cabe aos operadores portuários exclusivamente a verificação da presença, no local de trabalho, dos trabalhadores constantes das listas de escalação diárias e comunicar, de imediato, ao OGMO, qualquer irregularidade constatada, para que se lavre o boletim de ocorrência de que trata o item 1.5 do Termo de Compromisso já antes mencionado (Art. 2 §2º do Decreto 1.886/96). 9 O operador portuário poderá, também, requisitar ao OGMO Recife,trabalhadores portuários avulsos registrados das seguintes formas: 9.1 Com vínculo empregatício, por tempo indeterminado, em exercício de funções para as quais estejam habilitados, desvinculando-se, em consequência, da condição de trabalhador portuário avulso, lhe sendo aplicada à legislação específica (C.L.T.). 10 A fiscalização do engajamento dos TPAs escalados é de responsabilidade dos operadores portuários, conforme previsto no Decreto 1.886/96, Art.2º § 2º. E, a sua inobservância, quando sujeitar ao OGMO Recife multas, estabelecidas no aludido instrumento, serão repassadas ao operador portuário, que, por omissão, vier a lhe dar causa. 10.1 O OGMO RECIFE só efetuará os pagamentos após constatar nas listas de engajamentos a confirmação dos TPAs presentes pelo operador portuário ou seu representante devidamente atestadas nas vias encaminhadas pelo conferente para geração da folha de pagamento.
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Destaques
Os OGMOs do Rio de Janeiro, Salvador, Paranaguá, Rio Grande, Vitória e Imbituba, entre outros, já estão operando com o novo sistema de escalação eletrônica automatizada que agiliza e simplifica a habilitação dos trabalhadores às vagas disponíveis. A implantação desse modelo é uma exigência das Procuradorias Regionais do Trabalho que, assim como os Órgãos Gestores, busca oferecer melhores as condições de trabalho aos TPAs. |
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