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| Redução de imposto deve aumentar operações no Porto do Recife |
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Já está valendo a nova medida que reduz, em 20%, o percentual de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações desembarque de produtos importados no Porto do Recife. É o que estabelece a Lei Ordinária (LO) de n° 1634 de 2010 sancionada, no dia 5 de julho, pelo governador de Pernambuco, Eduardo Campos. O objetivo da nova medida é tornar o Porto mais atrativo e competitivo, colocando-o, de volta, na rota das grandes empresas e atrair novos investidores. A LO modifica a Lei de n° 13.942 de 2009 que rege o Programa de Estímulo à Atividade Portuária. Antes da medida, os beneficiários do Programa cuja alíquota de ICMS era de até 17%, tinham o percentual reduzido para 5% e os superiores aos 17% eram tributados em 10% sobre o valor da mercadoria importada. Agora, as taxas foram reduzidas, respectivamente, para 4% e 8%. A medida exclui as importações de combustíveis, trigo em grão, farinha de trigo e mercadorias que possam vir a concorrer com os produtos fabricados no estado. Porém, para conseguir a redução do imposto, é preciso se cadastrar na Diretoria de Benefícios Fiscais da Secretaria da Fazenda de Pernambuco. PROSPECÇÕES - De acordo com o presidente do Porto do Recife, Sileno Guedes, o ancoradouro tem realizado muitas melhorias. A maior delas foi a dragagem concluída em dezembro do ano passado que custou cerca de R$ 25 milhões aos cofres públicos.
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Destaques
Os OGMOs do Rio de Janeiro, Salvador, Paranaguá, Rio Grande, Vitória e Imbituba, entre outros, já estão operando com o novo sistema de escalação eletrônica automatizada que agiliza e simplifica a habilitação dos trabalhadores às vagas disponíveis. A implantação desse modelo é uma exigência das Procuradorias Regionais do Trabalho que, assim como os Órgãos Gestores, busca oferecer melhores as condições de trabalho aos TPAs. |
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